segunda-feira, 21 de março de 2011

Escola não é Igreja!

O artigo 19 da Constituição Federal veda ao poder público o estabelecimento de cultos religiosos, subvencioná-los ou manter com eles qualquer relação de dependência ou aliança. Antes disso, o preâmbulo dessa mesma Constituição invoca o “poder de Deus”. O artigo 210, da Carta Magna prevê o ensino religioso nas escolas públicas. Mas o Brasil não é um país laico? Tanta contradição trás um dilema: deve o ensino religioso ser ministrado em escolas públicas? Deve o poder público destinar recursos para a doutrinação religiosa? Qual o papel do Estado? Qual o papel da Igreja? Em países europeus, como a França, essa discussão levou a proibição de símbolos religiosos nas escolas e repartições públicas. No Brasil, a discussão ainda engatinha.

Ciência e religião devem ser ensinadas em ambientes distintos. Ciência na escola, religião nos templos. As teorias da física, da geologia, da história são incompatíveis com as “verdades” bíblicas. Esse é o primeiro aspecto a ser considerado. Outro é a questão da formação das crianças. Uma criança de formação protestante com um professor católico. Ou vice-versa. Ou mesmo uma criança de formação atéia com um professor cristão. Tudo isso criaria uma confusão na cabeça do pequeno estudante. Família que quer que seu filho tenha uma formação religiosa tem dois caminhos a seguir: ou matriculo-o numa escola confessional, de acordo com suas convicções religiosas; ou encaminha-o para uma escola dominical da igreja que a família freqüenta. Matriculá-lo numa escola pública poderá trazer sérios problemas de natureza religiosa.

Os partidários do ensino religioso em escolas públicas, como também o Conselho Nacional de Educação, defendem a idéia de não fixar parâmetros curriculares nacionais para a disciplina (assumindo, indiretamente, o erro de ter colocado essa disciplina na escola pública), possibilitando assim que o professor trabalhe com os seus alunos a história das religiões. Isso gerou um samba do crioulo doido. De acordo com as pesquisadoras Débora Diniz, Tatiana Lionço e Vanessa Carrião, em “Laicidade e Ensino Religioso no Brasil”, apenas o estado de São Paulo se definiu pelo ensino não confessional. Acre, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará definiram-se pelo ensino confessional. Os demais optaram pelo ensino intercofessional, onde as religiões hegemônicas se unem e definem o currículo a ser trabalhado em sala de aula, numa clara discriminação das religiões mais fracas, dos ateus e dos agnósticos. O ensino religioso em escolas públicas fere o princípio da separação Estado/Igreja e trás mais problemas do que soluções. Amém.

Nenhum comentário:

Postar um comentário