Muito bom o artigo sobre o aborto
do escritor gaúcho Luís Fernando Veríssimo, publicado no blog do Noblat.
Veríssimo afirma que “esta (o aborto) é uma decisão que deveria
acontecer o mais longe possível de qualquer consideração legal, no íntimo da
mulher, que é dona do seu corpo e do seu destino”. Ou seja, a decisão de ter o
filho ou não é exclusiva da mulher, não é uma decisão de estado. Eu
acrescentaria mais: não é também uma decisão da Igreja. Enquanto a criança não
nasce, ela faz parte das entranhas da mulher que a carrega. Nem Estado nem
Igreja deve se imiscuir nas estranhas da mulher. Nada mais íntimo, nada mais
seu do que suas entranhas.
Discute-se quando
se inicia a vida, quando o feto passaria a ter a proteção do aparato estatal.
Os adversários do aborto alegam que esta prática seria um atentado à vida.
Porém, qualquer prática no sentido de interromper a gravidez é considerada pela
legislação como crime de aborto, não homicídio. Portanto, legalmente, deveria
ser considerado como o início da vida o nascimento. Não quero a banalização do
aborto, mas apenas o direito da mulher de decidir se quer ou não ter o filho
que carrega no seu íntimo.
Semana passada o
STF decidiu pela legalização do aborto de fetos anencéfalos. Aos que berraram
histericamente contra a decisão, um lembrete: a lei não obriga a mulher que
carrega um feto anencéfalo a abortar, ela apenas dá direito ao aborto à mulher
que quer interromper a gravidez nessas circunstâncias. Não cabe ao estado nem a
Igreja dizer se e quando a mulher pode decidir. Ao Estado cabe o dever de
assegurar um parto ou aborto com as melhores condições possíveis. À Igreja cabe
dá apoio espiritual a quem necessita e quer em qualquer das situações.
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